RESIDENTIAL DESIGN

Com a constante subida dos preços de energia e o evidente amadurecimento das soluções fotovoltaicas, novas filosofias de instalação ganham evidência, nomeadamente a filosofia de autoconsumo.

O DL153/2014 vem estabelecer as regras para este tipo de instalações.

(Consulte aqui o guia prático do autoconsumo fotovoltaico).

No regime de autoconsumo a ideia é produzir parte ou a totalidade da energia que se consome evitando enviar excedentes de produção para a rede. São instalações fotovoltaicas feitas em locais onde existe rede eléctrica pública. A produção de energia não visa a venda da energia mas sim o seu consumo no local de instalação de forma instantânea. Ainda assim é possível vender este excedente, é uma opção do produtor, este valor estará indexado ao MIBEL e outras taxas previstas no DL e rondará os 0,05€/kWh. A rede pública complementa sempre que necessário o défice que possa surgir entre produção e consumo no local, de forma automática e sem intervenção humana. Consegue-se assim uma redução significativa na factura de energia, tão maior quanto mais alargada for a capacidade de aproveitamento das horas de produção solar.

Cada consumidor tem um perfil de consumo, por essa razão não há duas instalações iguais…o primeiro passo na poupança passa naturalmente pela “radiografia” aos seus hábitos de consumo.

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